ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PRIMATOLOGIA 2024
CAPITULO 1: DA NATUREZA, SEDE, FORO e FINS.
Artigo 1º – A Sociedade Brasileira de Primatologia, doravante denominada de SBPr, é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter científico-cultural, sem fins econômicos, com a natureza de “associação”. Foi fundada em vinte e três de janeiro de mil novecentos e setenta e nove, logo após a realização do Simpósio sobre “Genética Comparada de Primatas Brasileiros” patrocinado pela Sociedade Brasileira de Genética e promovido pelo Laboratório de Genética Médica do Instituto de Biociências junto a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e pela seção de Genética do Instituto Butantã, São Paulo.
Artigo 2º – A SBPr terá duração por prazo indeterminado, com sede e foro na cidade de Guapimirim, estado do Rio de Janeiro, Estrada do Paraíso, s/n — Paraíso, CEP 25940-000, no local em que funciona o Centro de Primatologia do Rio de Janeiro — CPRJ/INEA.
Artigo 3º – São finalidades da SBPr:
a) Congregar pessoas interessadas e incentivar o desenvolvimento de estudos primatológicos em diferentes níveis, inclusive multi- e interdisciplinares;
b) Divulgar conhecimentos teóricos e práticos para o estudo, manejo e conservação dos primatas;
c) Promover, coordenar atividades e ações para a conservação das espécies de primatas brasileiros, junto a entidades científicas, 4 comunidade civil e autoridades constituídas;
d) Realizar e apoiar congressos, simpósios e mesas redondas e eventos afins, com foco na primatologia, em âmbito nacional e internacional;
e) Assessorar na tomada de decisões que auxiliem a pesquisa e conservação dos primatas;
f) Representar as pessoas que atuam na primatologia brasileira junto às Instituições Nacionais e Internacionais congêneres e afins, promovendo cooperação científica, intercâmbio cultural e conservação dos primatas;
g) Promover, incentivar e apoiar a formação de recursos humanos em primatologia;
h) Praticar quaisquer outras atividades e atos que sejam relevantes para a missão da SBPr, resguardando coerência com as disposições deste capitulo.
CAPITULO II: DOS ASSOCIADOS.
Artigo 4° – A SBPr compõe-se por um número ilimitado de pessoas associadas, divididas nas seguintes categorias: a) Fundadoras; b) Efetivas; c) Honorárias; d) Beneméritas; e) Vitalícias.
Parágrafo 1° – São associados/as fundadores, com direito a voto, os membros componentes do simpósio sobre “Genética Comparada de Primatas Brasileiros” realizado nos dias vinte e dois e vinte e três de fevereiro de mil novecentos e setenta e nove, que assinaram a ata de fundação da SBPr, bem como todos aqueles que assinaram atas de assembleias, ou manifestaram por escrito neste sentido, durante o período de seis meses a partir da data de fundação da SBPr.
Parágrafo 2° – São associados/as efetivos/as, com direito a voto se adimplentes, todas as pessoas interessadas em colaborar com a SBPr homologadas em Assembleia Geral.
Parágrafo 3º – São associados/as honorários/as, com direito a voto, as pessoas que tenham prestado relevantes serviços à primatologia, em qualquer parte do mundo, ¢ que vierem a ser propostos por três associados, em petição escrita com justificativa apresentada à diretoria, homologada pelo Conselho Diretor e aprovada por no mínimo dois terços dos associados com direito a voto.
Parágrafo 4º – São associados/as beneméritos/as, sem direito a voto, as pessoas ou instituições que fizerem, de uma só vez, doação de uma quantia igual ou superior a cem vezes o valor da anuidade fixada, para os associados fundadores e/ou efetivos, no ano que forem propostas.
Parágrafo 5° — São associados/as vitalícios/as, com direito a voto, as pessoas que fizerem em um ano fiscal, o pagamento de quantia correspondente a quinze anuidades referentes ao valor estabelecido para a categoria profissional. O número de associados vitalícios não deve ser superior a 10% do total do número de associados efetivos.
Paragrafo 6° — Os/as associados/as fundadores, efetivos adimplentes, honorários e vitalícios, se eleitos, podem integrar a Diretoria, Conselho Diretor ou Fiscal. Todos/as os/as associados/as que não se encontrem em tal situação terão o direito de comparecer as reuniões das Assembleias Gerais, porém não serão computados para fins de quórum de instalação, deliberação e votação.
Artigo 5° – São deveres de todos as pessoas associadas, sem prejuízo de outros estabelecidos neste Estatuto:
a) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as disposições do presente Estatuto, assim como as resoluções do Conselho Diretor e das Assembleias Gerais;
b) Zelar pelo bom nome da SBPr, contribuindo ativamente para a realização de seus objetivos;
c) Pagar pontualmente as contribuições devidas à SBPr, de acordo com o presente Estatuto, no tempo, lugar e forma instituídos pela Diretoria;
d) Defender o patrimônio e os interesses da SBPr;
e) Denunciar qualquer irregularidade verificada frente ao cumprimento do presente Estatuto, para que a Assembleia Geral tome providências.
Artigo 6° – São direitos de todas as pessoas associadas gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto.
Artigo 7º – O/a associado/a que deixar de pagar duas anuidades consecutivas será excluído do quadro de sócios/as da SBPr automaticamente e comunicado em reunido da Assembleia Geral. Sua readmissão será avaliada pela Diretoria.
CAPITULO III: DAS RECEITAS.
Artigo 8° – As receitas da SBPr são constituídas por:
a) Anuidades de seus/suas associados/as, na forma deste Estatuto e definido em Regimento Interno;
b) Legados, doações ou contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais e internacionais, ou subvenções do Poder Público, tanto Federal, como Estadual ou Municipal;
c) Publicidade e vendas de assinaturas de publicações próprias, e de produtos idealizados, gerados, produzidos, ou patenteados pela SBPr em lojas físicas e/ou virtuais,
d) Promoção de eventos relacionados ao objeto social da SBPr.
e) Captação de recursos junto a agências financiadoras nacionais e internacionais, públicas e/ou privadas.
f) Receitas provenientes de investimentos no mercado financeiro;
) Financiamentos coletivos;
h) Receitas da SBPr que se originarem das atividades inerentes ao objeto social desta instituição.
Artigo 9° – Os/as associados/as Efetivos pagarão anuidade à SBPr no valor e condições fixadas anualmente pela Diretoria.
Parágrafo 1° – As pessoas associadas pagarão as suas respectivas anuidades a Tesouraria da SBPr, no tempo, lugar e forma instituídos pela Diretoria.
Parágrafo 2° – A Diretoria poderá, a seu critério, instituir divisões e descontos para determinados grupos de pessoas associadas efetivas.
CAPITULO IV: DA DIRETORIA.
Artigo 10° – A Diretoria da SBPr compõe-se de um/a Presidente, um/a Vice-Presidente, dois/duas Secretários/as Gerais, um/a Tesoureiro/a e um/a Vice-Tesoureiro/a, eleitos quadrienalmente nos termos deste estatuto.
Parágrafo 1° – Os membros da Diretoria são eleitos pelas pessoas associadas na Assembleia Geral presencial e/ou virtual nos termos deste Estatuto para um mandato de quatro anos.
Parágrafo 2° – Não são permitidos mais do que dois mandatos consecutivos no mesmo cargo para os membros da Diretoria, com exceção do Presidente, que é limitado a apenas um mandato de quatro anos.
Artigo 11° – Compete a Presidência:
a) Representar a SBPr, ativa e passivamente, em juizo e fora dele;
b) Efetuar a movimentação de fundos bancários, contratos de financiamento e/ou empréstimos bancários com valores máximos correspondentes a até dez anuidades de associado efetivo, termos de responsabilidade, balanços, balancetes e demais documentos que envolvam responsabilidade de qualquer natureza para a sociedade.
c) Assinar, em conjunto com a Tesouraria, a movimentação de fundos bancários, contratos de financiamento e/ou empréstimos bancários acima de dez anuidades de profissional, termos de responsabilidade, balanços, balancetes e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira para a SBPr;
d) Convocar e presidir as reuniões administrativas da Diretoria e das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias dando execução às resoluções votadas e aprovadas, bem como organizar e presidir Reuniões Científicas;
e) Superintender os serviços da SBPr, contratar, nomear, promover, licenciar, suspender e demitir funcionários;
f) Administrar, adquirir, onerar ou alienar bens móveis ou imóveis do patrimônio da SBPr, prestando contas de seus atos ao Conselho Diretor e aos(as) associados(as) nas reuniões da Assembleia Geral;
g) Manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres e fazer representar a SBPr em conclaves nacionais e internacionais;
h) Nomear e/ou dissolver Comissões Nacionais para correlação das diferentes especialidades da primatologia, ou outras quaisquer comissões;
i) Compor e/ou nomear comissão organizadora dos Congressos Brasileiros de Primatologia;
i) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, aplicando penas disciplinares quando for o caso.
Parágrafo único — O/a Presidente serd substituido/a em suas faltas, impedimentos e em caso de
vacância do cargo, pelo/a Vice-Presidente ¢, na falta deste/a, por um dos/as Secretarios/as Geral.
Artigo 12° — O/a Secretário/a Geral é o/a chefe da Secretaria e lhe compete:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
b) Ter sob a sua guarda os documentos que digam respeito à Secretaria notadamente as Atas de reuniões de: Assembleias Gerais, do Conselho Diretor, da Diretoria e dos Congressos, bem como o fichário dos associados;
c) Redigir a agenda dos trabalhos dos congressos e reuniões de caráter científico, depois de ouvida a Diretoria;
d) Organizar o relatório anual da SBPr para a apreciação dos associados;
e) Receber as propostas de candidatos a associados, encaminhar à Diretoria;
f) Organizar a criação de um Comitê Eleitoral;
Parágrafo único — O/a Secretário/a Geral será substituído/a, em seus impedimentos, faltas e vacância, pelo/a Segundo/a Secretário/a e, na falta deste/a, por um/a dos/as Tesoureiros/as.
Artigo 13° – O/a Tesoureiro/a tem sob sua guarda a responsabilidade de todos os bens e valores da SBPr, competindo-lhe:
1) Arrecadar todas as rendas e contribuições atribuídas à SBPr;
b) Junto com a/o Presidente, efetuar o pagamento de todas as contas e manter atualizadas as obrigações da SBPr;
c) Manter em ordem a escrituração contábil da SBPr;
d) Elaborar com a Presidência, Secretaria Geral e Conselho Fiscal o orçamento anual da receita e da despesa;
e) Apresentar balanços na reunião da Assembleia Geral, quando solicitado pelo/a Presidente;
f) Arrecadar as anuidades devidas pelas pessoas associadas.
Parágrafo único — O/a Tesoureiro/a será substituído/a em seus impedimentos, faltas e no caso de vacância do cargo, pelo/a Vice-Tesoureiro/a.
CAPITULO V: DO CONSELHO DIRETOR.
Artigo 14° — O Conselho Diretor será composto por cinco (05) membros ativos e adimplentes e seus respectivos suplentes eleitos em reunião da Assembleia Geral dentre as pessoas associadas, de preferência residentes em diferentes regiões do pais.
Paragrafo único — Os conselheiros serão substituídos em seus impedimentos por seus suplentes.
Artigo 15° — Cabe ao Conselho Diretor:
a) Zelar pelos altos interesses da SBPr de acordo com suas finalidades;
b) Homologar a admissão de associados(as) efetivos(as), beneméritos, honorários e vitalícios e encaminhar o nome dos(as) associados(as) para conhecimento em reunido da Assembleia Geral Ordinária;
c) Supervisionar as atividades da SBPr.
d) Auxiliar a Diretoria da SBPr no tocante às ações estratégicas previamente discutidas em reunido da Assembleia Geral ou entre os membros da diretoria ao longo de sua gestão, como uma ferramenta de gestão participativa e efetiva.
Parágrafo 1° – O mandato dos membros do Conselho Diretor será de quatro anos.
Parágrafo 2° – Os conselheiros elegerão, dentre os seus pares, um Presidente com mandato de dois anos,
Artigo 16° – O Conselho Diretor se reunird pelo menos uma vez por ano, podendo, porém, haver outras convocações quando houver matéria de extrema relevância a ser tratada.
CAPITULO VI: DO CONSELHO FISCAL.
Artigo 17° — O Conselho Fiscal será composto por quatro (04) pessoas associadas efetivas e adimplentes, sendo três titulares e uma apontada como suplente, eleitas para um mandato de dois (2) anos na reunido da Assembleia Geral, nos termos do artigo 21 e parágrafos.
Parágrafo único — Compete ao Conselho Fiscal:
a) Orientar e fiscalizar a gestão financeira da SBPr, examinando, a qualquer tempo, 0s livros contábeis, papéis e documentos da tesouraria;
b) Deliberar sobre o Superávit ou Déficit de cada ano (exercício fiscal) e emitir parecer circunstanciado sobre o balango e as contas da Diretoria no início de cada ano (após fechamento do ano fiscal);
CAPITULO VII: DAS ASSEMBLEIAS.
Artigo 18° – A associação fará anualmente uma Assembleia Geral.
Parágrafo 1° – Nas Assembleias Gerais serão discutidos assuntos científicos de acordo com os objetivos da associação ou outros assuntos de interesse da SBPr.
Parágrafo 2º – Todas as pessoas associadas adimplentes devem ser convidadas para a Assembleia Geral de que trata o parágrafo anterior. A sua realização respeitará o parágrafo 5º deste caput.
Parágrafo 3° – As Assembleias Gerais serão convocadas pela Presidência da SBPr sempre que forem julgadas necessárias, pelo menos uma vez por ano, da forma que ela designará.
Parágrafo 4° – A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária far-se-á mediante comunicação escrita, por meio eletrônico ou impressa, a cada associado(a), e com antecedência mínima de 30 dias, dando-se nessa convocação conhecimento da respectiva ordem do dia.
Parágrafo 5° – Observado o disposto no artigo 5° deste Estatuto, somente terão direito a voto as pessoas associadas fundadores, honorários, vitalícios e efetivos que estejam em dia com suas anuidades. Somente essas pessoas associadas serão computadas para fins de quórum de instalação e de deliberação das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, observando-se as seguintes regras: 1 – O quórum de instalação das Assembleias Gerais, em primeira convocação, será de dois terços dos associados. Caso não seja atingido tal quórum, após quinze minutos, será feita uma segunda convocação na qual o quórum de instalação será de qualquer número de associados presentes. 2 — Instalada a assembleia, o quórum de deliberação será, em qualquer hipótese, composto pelos associados presentes na Assembleia.
Parágrafo 6° – São finalidades da Assembleia Geral Ordinária: informar a admissão ou destituição de associados(as) efetivos, honorários, beneméritos e vitalícios, aprovar relatórios da Diretoria e do Conselho Diretor, bem como resolver todos os casos omissos propostos em reunido da Assembleia Geral.
Paragrafo 7° – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pela Presidência da SBPr quando julgada necessária ou pelo Presidente do Conselho Diretor quando solicitada por escrito por um terço ou mais do número de associados(as).
Parágrafo 8° – A deliberação sobre alteração de estatuto deverá ser feita em Assembleia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para esse fim, por meio de votação presencial ou eletrônica em plataforma online onde seja possível identificação da pessoa associada, para posterior validação de quórum, votos e resultados, segundo os seguintes critérios: 1 – a proposta de alteração deverá ser apresentada pela Diretoria e disponibilizada para consulta ampla pelos associados durante o período de 15 (quinze) dias anteriores à realização da Assembleia Geral Extraordinária. 2 – Nesse período e durante a assembleia a votação eletrônica estará aberta, sendo que, para tais deliberações (observado o artigo 5° quanto aos associados com direito de voto), deverão ser computados votos da maioria absoluta dos associados com direito a voto (50% + 1). 3 – na assembleia será feita a deliberação, encerramento da votação eletrônica e contagem dos votos. As propostas de modificação do estatuto aprovadas deverão ser consolidadas em redação única registrada pela Diretoria em cartório, e o novo estatuto disponibilizado para as pessoas associadas.
CAPÍTULO VIII: DOS CONGRESSOS
Artigo 19º – Os congressos nacionais da SBPr deverão ser organizados estritamente de acordo com as finalidades da associação e independentes de outras atividades científicas ou culturais.
Parágrafo único – É responsabilidade da Diretoria indicar os membros da comissão organizadora do Congresso Brasileiro de Primatologia, podendo os membros da Diretoria compor ou não essa comissão. O regulamento dos congressos deverá estar em acordo com o Regimento Interno da SBPr.
CAPÍTULO IX: DAS PENALIDADES.
Artigo 20º – Os/as associados/as que, por sua conduta, atitudes ou atos infringirem as disposições do presente Estatuto ou do Código de Conduta da SBPr, assim como as resoluções do Conselho Diretor e das reuniões das Assembleias Gerais, serão passíveis de penalidade.
Parágrafo 1º – As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, sendo de três tipos: advertência, suspensão ou exclusão de acordo com o previsto no Regimento Interno,
Parágrafo 2º – Das penalidades impostas pela Diretoria cabe recurso à reunião da Assembleia Geral.
CAPÍTULO X: DAS ELEIÇÕES.
Artigo 21º – As eleições de membros da Diretoria, Conselho Diretor ¢ Fiscal deverão obedecer ao artigo 18 deste Estatuto.
Parágrafo 1º – As eleições poderão ser realizadas de forma presencial e/ou através de plataforma online.
Parágrafo 2º – Poderão ser computados os votos impressos ou por qualquer meio eletrônico, desde que o votante possa ser identificado.
Parágrafo 3° – As eleições serão convocadas com antecedência mínima de trinta (30) dias.
CAPITULO XI: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Artigo 22° – Após a aprovação deste estatuto, será feita uma eleição geral na próxima Assembleia Geral em que ocorrer a eleição da Diretoria. Nessa eleição serão eleitos, além dos membros da Diretoria, todos os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, independente do mandato corrente dos conselheiros.
Artigo 23° – Em nenhuma hipótese os associados, exceto o/a Presidente, responderão, jurídica ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais da SBPr.
Artigo 24° – Em nenhuma hipótese os/as associados/as, exceto o/a Presidente e o/a Tesoureiro/a, responderão, jurídica ou subsidiariamente, pelas obrigações financeiras da SBPr.
Artigo 25º – As pessoas associadas da SBPr, em nenhuma hipótese, receberão pagamento ou remuneração pelos cargos ou funções que lhes forem confiados, pelo exercício dessas atividades, exceto reembolso de despesas decorrentes da própria atividade.
Artigo 26º – A SBPr somente poderá ser extinta pela decisão de dois terços dos associados em dia com suas anuidades c presentes em reunião da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Artigo 27º – Em caso de extinção da associação, o patrimônio e fundos existentes deverão ser destinados a outra instituição congênere, pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo desta entidade extinta, e que venha a ser escolhida pela reunião da Assembleia Geral.
Artigo 28º – A SBPr levantará o seu Balanço Geral, com encerramento em 31 de dezembro de cada ano que, além de outros demonstrativos ou demonstrações contábeis necessárias e obrigatórias.
Parágrafo 1º — A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo 2º – A escrituração contábil em forma digital deve ser executada da seguinte forma: em idioma e em moeda corrente nacionais; em forma contábil; em ordem cronológica de dia, mês e ano; com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens; e com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
Parágrafo 3º – A escrituração ‘em forma contábil’, de que trata o parágrafo 2º deste caput, deve conter, no mínimo: data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu; conta devedora; conta credora; histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio; valor do registro contábil; e informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.
Artigo 29º – O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de registro no cartório.
Guapimirim, 28 de julho de 2024
Presidente: Patrícia Izar
Secretário: João Pedro de Souza Alves
Estatuto registrado no dia 15/04/2025
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