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São direitos de todos os associados, gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista no Estatuto.

Somente os associados fundadores e efetivos que estejam em dia com suas anuidades terão o direito de votar nas Assembleias Gerais e serem eleitos para integrar a Diretoria, Conselho Diretor ou Fiscal. Todos os associados que não se encontrem em tal situação terão o direito de comparecer às Assembleias Gerais e reuniões, porém não serão computados para fins de quórum de instalação ou deliberação.

São deveres de todos os associados:

a) Cumprir e fazer cumprir rigorosamente as disposições do presente Estatuto, assim como as resoluções do Conselho Diretor e das Assembleias Gerais;

b) Zelar pelo bom nome da SBPr, contribuindo ativamente para a realização de seus objetivos;

c) Pagar pontualmente as contribuições devidas à SBPr;

d) Defender o patrimônio e os interesses da SBPr;

e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da SBPr, para que a Assembleia Geral tome providências.

 

Com exceção aos associados honorários, beneméritos e correspondentes, os demais pagarão anuidade à SBPr no valor e condições fixadas anualmente pela Diretoria, de acordo com critérios aprovados em Assembleia Geral.

1 – Os associados pagarão as suas respectivas anuidades ao tesoureiro da SBPr, no tempo, lugar e forma instituídos pela Diretoria.

2 – Será excluído do quadro de associados da SBPr, independente de qualquer outra formalidade ou mesmo aprovação em Assembleia Geral, o associado que deixar de pagar três anuidades consecutivas.

3 – Poderá vir a ser remido todo associado que efetuar, de uma só vez, o pagamento de quantia correspondente a vinte vezes o valor da anuidade fixada pela Diretoria da SBPr.

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